
IBGE - DERE/NE3 - DIVISÃO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
LEI No. 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1990. (ATUALIZADA EM 7/07/97)
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta:
- TÍTULO I - Das Disposições Preliminares ( Art.
1 ao Art. 4 )
- TÍTULO II - Do Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição ( Art. 5 ao Art. 39 )
- TÍTULO III - Dos Direitos e Vantagens ( Art.
40 ao Art. 115 )
- TÍTULO IV - Do Regime Disciplinar ( Art. 116
ao Art. 142 )
- TÍTULO V - Do Processo Administrativo Disciplinar
(Art. 143 ao Art. 182 )
- TÍTULO VI - Da Seguridade Social do Servidor
(Art. 183 ao Art. 231 )
- TÍTULO VII - Da Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público ( Art. 232 ao Art. 235 )
- TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais ( Art.
236 ao Art. 242 )
- TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias e
Finais ( Art. 243 ao Art. 253 )
Fonte : Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado ( MARE )