TÍTULO VII
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Art. 232. REVOGADO. (art. 18 da Lei nº 8.745, de 09/12/93)
Art. 233. REVOGADO. (art. 18 da Lei nº8.745, de 09/12/93)
Art. 234. REVOGADO. (art. 18 da Lei nº 8.745, de 09/12/93)
Art. 235. REVOGADO.(art. 18 da Lei nº 8.745, de 09/12/93)
IBGE - DERE / NE3 - SERVIÇO DE RECURSO HUMANOS
FORTALEZA - CE
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